Direito Imobiliário & Direito das Famílias

Assessoria jurídica pensada para durar: no seu patrimônio, na sua família, no seu nome.

Atendimento especializado para proteger seu patrimônio, sua família e seus direitos, com estratégia, segurança jurídica e acompanhamento personalizado.

Layla Gomes, advogada
Layla Gomes em ambiente de trabalho, foto de corpo inteiro

Sobre

Quem cuida do seu caso

Meu nome é Layla Gomes. Sou advogada, especialista em Direito Imobiliário pela Universidade Vila Velha (UVV) e atualmente pós-graduanda em Direito das Famílias e Sucessões.

Minha atuação é voltada para soluções jurídicas estratégicas, preventivas e contenciosas — sempre priorizando o diálogo e a via extrajudicial quando ela protege melhor o cliente. Acredito que Direito bem feito é aquele que antecipa problemas, e não apenas reage a eles.

Atendo pessoas físicas e empresas em todo o Brasil, de forma presencial em Serra/ES e online para quem estiver em qualquer outro estado, com o mesmo padrão de cuidado, clareza e transparência.

Missão

Traduzir o Direito em decisões seguras para a vida e o patrimônio de cada cliente.

Valores

Transparência, agilidade e ética em cada etapa do processo.

Propósito

Prevenir conflitos antes que eles se tornem litígios.

Especialidades

Áreas de atuação

Assessoria jurídica completa nas áreas que impactam diretamente seu patrimônio e sua família.

Direito Imobiliário

  • Compra e venda de imóveis
  • Análise e elaboração de contratos
  • Regularização de imóveis
  • Usucapião
  • Adjudicação compulsória
  • Inventário com imóveis
  • Due diligence imobiliária
  • Locação
  • Incorporação imobiliária
  • Direito condominial

Direito das Famílias

  • Divórcio
  • Guarda
  • Pensão alimentícia
  • Regulamentação de visitas
  • União estável
  • Reconhecimento e dissolução de união estável

Direito das Sucessões

  • Inventário judicial
  • Inventário extrajudicial
  • Testamentos
  • Partilha de bens
  • Sobrepartilha

Como funciona

O caminho do seu atendimento

Um processo claro, em cinco etapas, do primeiro contato até a solução do seu caso.

01

Contato

Você chega até mim pelo WhatsApp, e-mail ou Instagram e conta, em linhas gerais, sobre a sua situação.

02

Análise do caso

Avalio documentos e detalhes do caso para entender riscos, prazos e possibilidades reais.

03

Estratégia

Defino, com você, o caminho mais seguro e eficiente — judicial ou extrajudicial.

04

Acompanhamento

Você recebe atualizações claras em cada etapa, sem termos técnicos desnecessários.

05

Resultado

Conduzo o caso até a solução final, com segurança jurídica do início ao fim.

Diferenciais

Por que trabalhar comigo

Atendimento personalizado
Agilidade em cada etapa
Transparência total
Segurança jurídica
Soluções extrajudiciais sempre que possível
Atendimento online para todo o Brasil
Atendimento presencial em Serra/ES

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Idealmente antes de fechar qualquer negócio: compra, venda, permuta ou locação. Uma análise prévia de contrato e da situação registral do imóvel evita boa parte dos problemas futuros.

Quando alguém exerce posse contínua, mansa e pacífica de um imóvel por um período mínimo definido em lei, sem oposição do proprietário formal. Os prazos e requisitos variam conforme a modalidade de usucapião.

É o processo legal para formalizar a partilha dos bens de uma pessoa falecida entre os herdeiros. Pode ser judicial ou extrajudicial (em cartório), dependendo da existência de testamento, herdeiros menores ou consenso entre as partes.

Um divórcio consensual, sem filhos menores ou bens a partilhar, pode ser resolvido em cartório em poucas semanas. Casos com litígio sobre guarda, pensão ou partilha de bens tendem a levar mais tempo, por via judicial.

Sim. A maior parte do atendimento, incluindo reuniões, análise de documentos e acompanhamento processual, pode ser feita totalmente online, com a mesma segurança do atendimento presencial.

Sim. O atendimento online abrange todo o território nacional. O atendimento presencial é oferecido para clientes em Serra e região, no Espírito Santo.

O extrajudicial é feito em cartório, é mais rápido e exige consenso entre herdeiros maiores e capazes, sem testamento. O judicial é conduzido pela Justiça e é necessário quando há conflito, testamento ou herdeiro menor de idade.

É uma análise completa da situação jurídica do imóvel e do vendedor — certidões, ônus, ações judiciais e registros — feita antes da compra para identificar riscos que possam comprometer o negócio.

A regra geral no Brasil é a guarda compartilhada, em que ambos os pais participam das decisões sobre a vida do filho, ainda que a criança resida predominantemente com um deles. Casos específicos podem justificar guarda unilateral.

Sim, quando há consenso entre o casal, o reconhecimento pode ser feito por meio de escritura pública em cartório, de forma mais rápida e simples do que uma ação judicial.

Em geral: certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidões de casamento ou nascimento, e documentos dos bens (imóveis, veículos, contas). A lista exata varia conforme o caso.

O valor é definido considerando as necessidades de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga, podendo ser fixado por acordo entre as partes ou definido judicialmente quando não há consenso.

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Usucapião

Usucapião extraordinário: o que é e quais os requisitos

Layla Gomes, ilustrando artigo sobre Usucapião Extraordinário

A usucapião é a forma que a lei prevê para alguém se tornar dono de um imóvel unicamente pelo exercício prolongado da posse — mesmo sem escritura, sem registro e, em alguns casos, sem nunca ter havido uma relação formal de compra com o antigo proprietário. Existem várias modalidades de usucapião no Direito brasileiro, cada uma com prazos e exigências próprias. A extraordinária é considerada a mais flexível de todas.

O que diz a lei

A usucapião extraordinária está prevista no artigo 1.238 do Código Civil. Quem possuir um imóvel de forma contínua, mansa e pacífica — ou seja, sem interrupção e sem oposição de quem quer que seja — por 15 anos, comportando-se como se fosse o dono, adquire a propriedade. E o mais importante: isso vale independentemente de título ou boa-fé. Não é preciso provar que a posse começou de forma legítima, apenas que ela se manteve pacífica pelo tempo exigido.

Quando o prazo cai para 10 anos

A lei reduz o prazo de 15 para 10 anos quando o possuidor tiver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou realizado ali obras ou serviços de caráter produtivo. Na prática, morar no local ou investir nele (reformas, construções, cultivo) encurta o caminho para a regularização.

Diferenças em relação a outras modalidades

Ao contrário da usucapião especial urbana ou rural, a extraordinária não limita o tamanho do imóvel a 250 m². Também não impede que o possuidor já seja proprietário de outro bem — é possível usucapir mesmo já tendo outros imóveis em seu nome.

Como formalizar: judicial ou em cartório

Desde 2015, a usucapião pode ser reconhecida também pela via extrajudicial, diretamente no Cartório de Registro de Imóveis (art. 216-A da Lei 6.015/73, regulamentado pelo Provimento CNJ nº 65/2017). O procedimento exige uma ata notarial que documente o tempo de posse, planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, além da notificação dos confrontantes e do antigo proprietário para que se manifestem. Sem oposição, o registro é feito sem necessidade de ação judicial — um caminho normalmente mais rápido e econômico do que o processo na Justiça.

Cada caso de usucapião tem particularidades que fazem diferença no resultado final. Se você ocupa um imóvel há anos e quer entender se já reúne os requisitos para regularizá-lo, posso analisar a sua situação com calma.

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Direito das Famílias

Divórcio em cartório: como funciona e o que mudou em 2026

Layla Gomes, ilustrando artigo sobre Divórcio em Cartório

Nem todo divórcio precisa se transformar em um processo judicial longo. Quando o casal está de acordo, é possível oficializar o fim do casamento diretamente em um Cartório de Notas, por meio de uma escritura pública — sem passar pela Justiça. Esse caminho existe desde 2007, criado pela Lei nº 11.441, e costuma ser bem mais rápido do que a via judicial.

Requisitos para o divórcio extrajudicial

Para lavrar a escritura em cartório, é preciso que o divórcio seja consensual — ambos concordando com os termos — e que o casal esteja acompanhado por advogado, exigência legal em qualquer das duas vias. O tabelião confere a documentação, mas quem orienta o casal, elabora a minuta e acompanha o ato é o advogado.

O que mudou: filhos menores já não impedem mais o cartório

Durante muito tempo, a regra era clara: havendo filhos menores de idade ou incapazes, o divórcio só podia ser feito na Justiça. Isso mudou. A Resolução CNJ nº 571/2024 passou a permitir o divórcio extrajudicial mesmo quando há filhos menores ou incapazes, desde que as questões de guarda, convivência e pensão alimentícia já tenham sido previamente resolvidas e comprovadas por decisão judicial. Ou seja: o que precisa passar pela Justiça agora é apenas o que envolve os filhos — o divórcio em si pode seguir para o cartório.

Partilha de bens exige forma própria

Um ponto de atenção: o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a partilha de bens não pode ser resolvida apenas por um contrato particular entre as partes. Para ter validade jurídica plena, ela precisa constar da escritura pública de divórcio ou ser homologada judicialmente.

Divórcio 100% online

Hoje é possível concluir todo o procedimento remotamente, pela plataforma do e-notariado, com o advogado acompanhando a videoconferência e assinando a escritura digitalmente — sem que ninguém precise ir até o cartório. Em vários estados, com a documentação completa, o processo é finalizado em poucos dias. Os valores de custas e emolumentos seguem a tabela de cada estado e não mudam entre a escritura física ou digital.

Se você e seu ex-cônjuge estão de acordo sobre os termos da separação, vale a pena entender se o seu caso pode ser resolvido de forma simples, direto no cartório.

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Direito das Famílias

Pacto antenupcial: o que é e quando é necessário fazer

Layla Gomes, ilustrando artigo sobre Pacto Antenupcial

O pacto antenupcial é um contrato firmado pelos noivos antes do casamento para definir como o patrimônio do casal será tratado — tanto durante a união quanto em um eventual fim dela. Nem todo casal precisa fazer um: tudo depende do regime de bens escolhido.

Quando o pacto NÃO é necessário

Se o casal não fizer nenhuma escolha, a lei já define automaticamente o regime da comunhão parcial de bens — o mais comum no Brasil. Para seguir por esse regime padrão, não é preciso pacto antenupcial: basta declarar a opção no processo de habilitação para o casamento.

Quando o pacto é obrigatório

O pacto se torna obrigatório sempre que os noivos optam por um regime diferente do padrão: comunhão universal de bens, separação convencional (total) de bens, participação final nos aquestos, ou até um regime misto, combinando regras de mais de um modelo. Sem o pacto devidamente registrado, esses regimes escolhidos podem ser considerados nulos — e a lei aplica automaticamente a comunhão parcial no lugar.

Como formalizar

O pacto antenupcial só tem validade se for feito por escritura pública, lavrada em Cartório de Notas — um documento particular não tem efeito legal para esse fim. Depois do casamento, ele ainda precisa ser levado ao Cartório de Registro de Imóveis do domicílio do casal, para valer perante terceiros; se um dos cônjuges for empresário, também deve ser arquivado na Junta Comercial. O regime escolhido só passa a valer a partir da data do casamento, e depois só pode ser alterado com autorização judicial.

Casos especiais

Se um dos noivos for menor de idade, a eficácia do pacto depende da aprovação do responsável legal — exceto nos casos em que a lei já impõe o regime de separação obrigatória. Vale lembrar ainda que o STJ já reconheceu a validade do pacto antenupcial também para uniões estáveis, funcionando como um contrato de convivência entre o casal.

Definir o regime de bens com cuidado evita disputas e protege o patrimônio de ambos no futuro. Se você está planejando o casamento e quer entender qual regime faz mais sentido para a sua situação, posso ajudar a elaborar o pacto com segurança jurídica.

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